Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.625, DE 21 DE MARÇO DE 2003 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.625, DE 21 DE MARÇO DE 2003
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, órgão integrante da Presidência da República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 47 e 50 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, órgão integrante da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.5; três DAS 101.4; três DAS 101.3; um DAS 101.2; e dois DAS 102.2; e
II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República: quatro DAS 101.6; quatro DAS 101.5; nove DAS 101.4; um DAS 101.3; um DAS 102.5; quatro DAS 102.4; quinze DAS 102.3; dois DAS 102.2; e um DAS 102.1.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo máximo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Secretário Especial de Políticas para as Mulheres fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º O regimento interno da Secretaria Especial será aprovado pelo Secretário Especial de Políticas para as Mulheres e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da publicação deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Thomaz Bastos
Guido Mantega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/2003, Página 3 (Publicação Original)