Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.555, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.555, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2003 o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, alocados ao Ministério de Minas e Energia pelas Portarias nºs 62, de 13 de fevereiro de 2002, e 191, de 10 de maio de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 101.6; dez DAS 101.5; vinte DAS 101.4; vinte DAS 101.3; e dez DAS 101.2.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 30/12/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/12/2002, Página 2 (Publicação Original)