Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.518, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.518, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.1.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 3.833, de 5 de junho de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
José Carlos Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/2002, Página 5 (Publicação Original)