Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.490, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.490, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Corregedoria-Geral da União, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Corregedoria-Geral da União, na forma dos Anexos I a III a este Decreto.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

      I - da Casa Civil da Presidência da República para a Corregedoria-Geral da União, três DAS 101.6; três DAS 101.5; dez DAS 101.4; um DAS 101.3; um DAS 102.5; sete DAS 102.4; quatro DAS 102.2; e três DAS 102.1; e

      II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, criados nos termos da Lei nº 10.539, de 23 de setembro de 2002, para a Corregedoria-Geral da União, três DAS 101.5; quatro DAS 101.4; dois DAS 101.3; um DAS 102.5; doze DAS 102.2; e dez DAS 102.1.

     Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data da publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Corregedor-Geral da União fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 4º Os regimentos internos das unidades da Corregedoria-Geral da União serão aprovados pelo Ministro de Estado Corregedor-Geral e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da publicação deste Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 4.308, de 19 de julho de 2002.

     Brasília, 28 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Anadyr de Mendonça Rodrigues


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/2002, Página 21 (Publicação Original)