Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.484, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.484, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG de diversas empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 4.068, de 27 de dezembro de 2001.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 2002, de diversas empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 4.068, de 27 de dezembro de 2001, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/2002, Página 20 (Publicação Original)