Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.474, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.474, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Cultural Palmares - FCP, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
    
     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Cultural Palmares - FCP, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

      I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a FCP, um DAS 101.4; dois DAS 101.2; e um DAS 102.3; e

      II - da FCP para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.3; dois DAS 101.1; dois DAS 102.2; e dois DAS 102.1.

     Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Presidente da FCP fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 4º O regimento interno da FCP será aprovado pelo Ministro de Estado da Cultura e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Ficam revogados o Decreto nº 418, de 10 de janeiro de 1992; o Anexo XLII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994; o inciso IV do art. 1º do Decreto nº 1.773, de 4 de janeiro de 1996; e o Decreto nº 3.290, de 15 de dezembro de 1999.

     Brasília, 20 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Francisco Weffort

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/2002, Página 3 (Publicação Original)