Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.427, DE 17 DE OUTUBRO DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.427, DE 17 DE OUTUBRO DE 2002
Dá nova redação ao caput do art. 32 e § 1ºda Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e Considerando o disposto no Decreto nº 4.177, de 28 de março de 2002, e no inciso I do art. 8º do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000;
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 32 e § 1º da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Na hipótese de provimento dos cargos de que trata este artigo por não integrantes da carreira de Finanças e Controle, será exigida a comprovação de experiência de, no mínimo, cinco anos em atividades de auditoria, de finanças públicas ou de contabilidade pública. ......................................................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Anadyr de Mendonça Rodrigues
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/2002, Página 2 (Publicação Original)