Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.417, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.417, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, sete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, criados nos termos do art. 25 da Medida Provisória nº 51, de 4 de julho de 2002, assim distribuídos: dois DAS 102.4; dois DAS 102.2; e três DAS 102.1.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/2002, Página 1 (Publicação Original)