Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.378, DE 16 DE SETEMBRO DE 2002 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.378, DE 16 DE SETEMBRO DE 2002

Aprova o Regulamento do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, na forma do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/2002, Página 1 (Publicação Original)