Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.338, DE 19 DE AGOSTO DE 2002
EMENTA: Prorroga o prazo fixado no art. 2º do Decreto nº 2.413, de 4 de dezembro de 1997, que dispõe sobre as atribuições da Comissão Nacional de Energia Nuclear nas atividades de industrialização, importação e exportação de minerais e minérios de lítio e seus derivados.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/2002, Página 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN) - Competência
MINERAL - Industrialização - Importação - Exportação
LÍTIO
MINÉRIO
MINERAL - Industrialização - Importação - Exportação
LÍTIO
MINÉRIO