Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.305, DE 17 DE JULHO DE 2002 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.305, DE 17 DE JULHO DE 2002
Dá nova redação ao caput do art. 2º do Decreto nº 4.049, de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a inscrição de despesas em Restos a Pagar no exercício de 2002, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 4.049, de 12 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.202, de 19 de abril de 2002.
Brasília, 17de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Guilherme Gomes Dias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/2002, Página 15 (Publicação Original)