Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.291, DE 27 DE JUNHO DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.291, DE 27 DE JUNHO DE 2002
Aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra - ESG, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 785, de 20 de agosto de 1949,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Escola Superior de Guerra - ESG, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º O Regimento Interno da Escola Superior de Guerra será aprovado pelo Ministro de Estado da Defesa e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 2.090, de 9 de dezembro de 1996.
Brasília, 27 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Guilherme Gomes Dias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/2002, Página 7 (Publicação Original)