Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.290, DE 27 DE JUNHO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.290, DE 27 DE JUNHO DE 2002

Dispõe sobre a estrutura e as atribuições do Departamento de Ensino e Pesquisa, órgão de direção setorial do Comando do Exército, e dá outras providências.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

      DECRETA:

     Art. 1º O Departamento de Ensino e Pesquisa - DEP, órgão de direção setorial do Comando do Exército, tem por finalidade dirigir as atividades relativas a assuntos culturais, educação física e desportos, ensino, e pesquisa e desenvolvimento, nas áreas de doutrina e pessoal.

      § 1º Ao Departamento de Ensino e Pesquisa, compete:

      I - contatar com entidades civis, de ensino e de pesquisa e desenvolvimento, visando a estimular-lhes a participação em trabalhos ligados às atividades afins no âmbito do Exército; e

      II - participar das atividades de estudo, planejamento, preparo e execução de mobilização.

      § 2º Excluem-se das atividades de ensino, previstas neste artigo, aquelas concernentes à instrução militar.

     Art. 2º O Departamento de Ensino e Pesquisa tem a seguinte constituição:

      I - Chefia;

      II - Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento;

      III - Diretoria de Especialização e Extensão;

      IV - Diretoria de Pesquisa e Estudos de Pessoal, esta por transformação do Centro de Capacitação Física do Exército e Fortaleza de São João, sediada na cidade do Rio de Janeiro - RJ;

      V - Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial; e

      VI - Diretoria de Assuntos Culturais.

     Art. 3º O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas de que trata o art. 2º , inciso IV, baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto e estabelecerá, no Regulamento do Departamento de Ensino e Pesquisa, os pormenores de organização e funcionamento daquele órgão.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Ficam revogados o Decreto nº 88.781, de 30 de setembro de 1983, e a alínea "l" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000.

     Brasília, 27 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/2002, Página 7 (Publicação Original)