Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.278, DE 21 DE JUNHO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.278, DE 21 DE JUNHO DE 2002

Altera o Programa de Dispêndios Globais -PDG do Banco da Amazônia S.A., para 2002, aprovado pelo Decreto nº 4.068, de 27 de dezembro de 2001.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais -PDG, para 2002, do Banco da Amazônia S.A. - BASA, aprovado pelo Decreto nº 4.068, de 27 de dezembro de 2001, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º A realização dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais do BASA, acima dos limites aprovados pela Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, fica condicionada à aprovação de créditos adicionais ao Orçamento de Investimento, em favor da referida instituição financeira.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/2002, Página 7 (Publicação Original)