Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.277, DE 21 DE JUNHO DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.277, DE 21 DE JUNHO DE 2002
Altera os Anexos I, IV e V do Decreto nº 4.230, de 14 de maio de 2002, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a necessidade de assegurar a obtenção da meta de resultado primário na execução da Lei Orçamentária de 2002, conforme determina o art. 18 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Os limites para movimentação e empenho e de pagamentos de que tratam os Anexos I, IV e V do Decreto nº 4.230, de 14 de maio de 2002, ficam alterados na forma dos Anexos I, II e III deste Decreto, respectivamente.
Art. 2º Os limites autorizados por este Decreto ocorrerão à conta do remanejamento de despesa de igual valor prevista no orçamento das Operações Oficiais de Crédito - Aquisições do Governo Federal - AGF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan Guilherme Gomes Dias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/2002, Página 6 (Publicação Original)