Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.274, DE 20 DE JUNHO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.274, DE 20 DE JUNHO DE 2002

Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Lei nº 10.459, de 15 de maio de 2002, relativa ao prazo da autorização de que tratam o art. 1º da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.459, de 15 de maio de 2002,

      DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogada por mais trinta dias, a partir da zero hora do dia 22 de junho de 2002, a autorização de que tratam o art. 1º da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.

     Art. 2º Para efeito da assunção de que trata o art. 1º , as empresas aéreas deverão cumprir todas as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além das demais exigências previstas na Lei nº 10.459, de 15 de maio de 2002, e no Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 4.242, de 21 de maio de 2002.

     Brasília, 20 de junho de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2002, Página 4 (Publicação Original)