Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.267, DE 12 DE JUNHO DE 2002

EMENTA: Regulamenta os arts. 7º e 8º da Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002, que dispõe sobre subvenções ao preço e ao transporte do álcool combustível e subsídios ao preço do gás liquefeito de petróleo - GLP, altera o sistema de deliberação do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool - CIMA, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/2002, Página 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ÁLCOOL ANIDRO - Combustível - Etanol - Recursos financeiros - Arrecadação - Subvenção - Preço - Transporte
ÁLCOOL ANIDRO - Política econômico financeira - Aquisição - Venda - Compra - Matéria prima - Produção - Comercialização - Escoamento - Preço - Garantia
REGIÃO NORDESTE - Cana-de-açúcar - Custo de produção - Equalização - Débitos - Dívida - Liquidação - Programa - Subsídio - Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - Agência Nacional do Petróleo (ANP) (1997-2005) - PETROBRÁS
CONSELHO INTERMINISTERIAL DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL (CIMA) - Deliberação - Alteração