Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.214, DE 30 DE ABRIL DE 2002
EMENTA: Define a competência da Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis, de que trata a Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995, e dá outras providências
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/2002, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
BENS SENSÍVEIS - Correlação - Material bélico - Material nuclear - Exportação
COMISSÃO INTERMINISTERIAL - Controle - Exportação - Bens sensíveis - Competência - Membro
EXPORTAÇÃO - Bens sensíveis - Fixação - Pena - Infração - Legislação
ARMA QUÍMICA - Convenção
ARMA NUCLEAR
ARMA BIOLÓGICA - Convenção
MÍSSIL - Tecnologia
COMISSÃO INTERMINISTERIAL - Controle - Exportação - Bens sensíveis - Competência - Membro
EXPORTAÇÃO - Bens sensíveis - Fixação - Pena - Infração - Legislação
ARMA QUÍMICA - Convenção
ARMA NUCLEAR
ARMA BIOLÓGICA - Convenção
MÍSSIL - Tecnologia