Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.202, DE 19 DE ABRIL DE 2002 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.202, DE 19 DE ABRIL DE 2002

Dá nova redação ao caput do art. 2º do Decreto no 4.049, de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a inscrição de despesas de Restos a Pagar no exercício de 2002, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,     

     DECRETA:

     Art. 1º  O caput do art. 2º do Decreto no 4.049, de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a inscrição de despesas de Restos a Pagar no exercício de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As despesas inscritas em Restos a Pagar em 2001, assim como em exercícios anteriores, e não liquidadas até 31 de julho de 2002, serão integralmente anuladas naquela data." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.167, de 13 de março de 2002.

     Brasília, 19 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Guilherme Gomes Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/04/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/2002, Página 3 (Publicação Original)