Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.191, DE 10 DE ABRIL DE 2002

EMENTA: Dispõe sobre a execução do Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n. 18, entre a República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 27 de novembro de 200, que isenta o comércio bilateral entre Brasil e o Uruguai da Tarifa Externa Comum ou das tarifas nacionais de importação, se aplicáveis, produtos provenientes exclusivamente da Zona Franca de Manaus e da Zona Franca de Colônia (MERCOSUL - Decisão CMC 09/01).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/2002, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Argentina - Paraguai - Uruguai - Montevidéu (Uruguai), 2001
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Acordo de Complementação Econômica - Protocolo complementar - Comércio exterior - Mercado Comum do Sul (Mercosul) - Tarifa - Isenção - Zona Franca de Manaus (ZFM) - Zona Franca de Colônia (Uruguai)