Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.167, DE 13 DE MARÇO DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.167, DE 13 DE MARÇO DE 2002
Dá nova redação ao caput do art. 2º do Decreto nº 4049, de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a inscrição de despesas em Restos a Pagar no exercício de 2002, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 4.049, de 12 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/2002, Página 1 (Publicação Original)