Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.155, DE 8 DE MARÇO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.155, DE 8 DE MARÇO DE 2002

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.316, de 6 de dezembro de 2001, 

    DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

      I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o JBRJ: um DAS 101.6, quatro DAS 101.5, quatro DAS 101.4, sete DAS 101.3, seis DAS 101.1, três DAS 102.4, quatro DAS 102.3, dois DAS 102.2, sete DAS 102.1 e cinco FG-1; e

      II - do Ministério do Meio Ambiente para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.5, três DAS 102.2 e três FG-2.

     Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Presidente do JBRJ fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 4º O regimento interno do JBRJ será aprovado pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 3.715, de 3 de janeiro de 2001.

     Brasília, 8 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Carlos Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/2002, Página 1 (Publicação Original)