Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.148, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.148, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002

Altera o quantitativo de Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC previsto no Anexo IV da Lei n. 9.650, de 27 de maio de 1998.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 12 da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, 

     DECRETA:

     Art. 1º Os quantitativos das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, previstos no Anexo IV da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, passam a ter a configuração estabelecida no Anexo a este Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/2002, Página 1 (Publicação Original)