Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.147, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002

EMENTA: Fixa os preços mínimos básicos do algodão, caroço de algodão, castanha-do-pará, feijão, milho, raiz de mandioca e derivados, sorgo e sementes, para a safra 2002, das Regiões Norte e Nordeste.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/2002, Página 2 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
SAFRA - Região Norte - Região Nordeste
ALGODÃO - Preço mínimo - 2002
FEIJÃO - Preço mínimo - 2002
MILHO - Preço mínimo - 2002
MANDIOCA - Preço mínimo - 2002
SORGO - Preço mínimo - 2002
SEMENTE - Preço mínimo - 2002
CASTANHA DO BRASIL - Preço mínimo - 2002
COLHEITA - Região Norte - Região Nordeste