Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.139, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.139, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002

Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Medida Provisória nº 32, de 18 de fevereiro de 2002, relativa ao prazo da autorização de que trata o art. 1º da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 32, de 18 de fevereiro de 2002, 

     DECRETA:

     Art. 1º A prorrogação estabelecida no art. 1º da Medida Provisória nº 32, de 18 de fevereiro de 2002, relativa ao prazo da autorização de que trata o art. 1º da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001, conta-se a partir de zero hora do dia 22 de fevereiro de 2002 e estende-se por trinta dias.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sergio Gitirana Florêncio Chagasteles
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/02/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/2002, Página 1 (Publicação Original)