Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.126, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.126, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2002
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas - FG da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a ADENE, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS 101-6; três DAS 101.5; dez DAS 101.4; vinte e um DAS 101.3; um DAS 101.2; treze DAS 101.1; quatro DAS 102.3; dois DAS 102.2; dois DAS 102.1; dez FG-1; e dez FG-2.
Art. 3º O regimento interno da ADENE será aprovado pela Diretoria Colegiada e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de até noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Ney Suassuma
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/2002, Página 9 (Publicação Original)