Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.082, DE 15 DE JANEIRO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.082, DE 15 DE JANEIRO DE 2002

Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2002.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1° da Lei n° 9.009, de 29 de março de 1995,

     DECRETA:

     Art. 1º São distribuídos, para 2002, os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição em anexo.

     § 1° O Comando da Aeronáutica, por meio de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar os referidos efetivos para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o § 2° do art. 1° da Lei n° 9.009, de 29 de março de 1995.

     § 2° A última alteração, prevista no § 1° deste artigo, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares - e o conseqüente cálculo da quota compulsória.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de janeiro 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/2002, Página 1 (Publicação Original)