Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.036, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.036, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001
Dá nova redação ao art. 1º e acresce inciso ao Anexo do Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art 1º do Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Vinculam-se aos Ministérios e órgãos que menciona, na forma do Anexo a este Decreto, as entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta." (NR) Art. 2º O Anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"XXIII - CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI" (NR)
DECRETA:
Art. 1º O art 1º do Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/2001, Página 2 (Publicação Original)