Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.036, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.036, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001

Dá nova redação ao art. 1º e acresce inciso ao Anexo do Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art 1º do Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Vinculam-se aos Ministérios e órgãos que menciona, na forma do Anexo a este Decreto, as entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta." (NR)     Art. 2º O Anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XXIII - CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI" (NR)

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/2001, Página 2 (Publicação Original)