Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.033, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.033, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001

Altera o Decreto nº 3.457, de 12 de maio de 2000, que aprova o Estatuto Social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, para adequar a denominação da Empresa ao disposto na Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 1º da Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974, com a redação dada pelo art. 24 da Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001,              

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.457, de 12 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 1º Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, na forma do Anexo a este Decreto." (NR)

     Art. 2º O Anexo ao Decreto nº 3.457, de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

                                                                                                                                                                                "A N E X O

                                                                                                  ESTATUTO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E PERSONALIDADE JURÍDICA


" Art. 1º A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, empresa pública vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, é regida pela Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974, pelo presente Estatuto e, subsidiariamente, pelas demais normas aplicáveis.

Art. 2º A DATAPREV tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e filial regional na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
..................................................................................." (NR)


     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Roberto Brant


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/2001, Página 4 (Publicação Original)