Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.972, DE 16 DE OUTUBRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.972, DE 16 DE OUTUBRO DE 2001

Aprova o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Ficam revogados os Decretos nºs 1.451, de 11 de abril de 1995, e 2.154, de 20 de fevereiro de 1997.

    Brasília, 16 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/2001, Página 4 (Publicação Original)