Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.959, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.959, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério das Relações Exteriores, vinte e sete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos: quatorze DAS 101.4; um DAS 101.2; dois DAS 102.4; um DAS 102.3; e nove DAS 102.2.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado das Relações Exteriores fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º O Ministro de Estado das Relações Exteriores fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, o regimento interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, com as alterações impostas por este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 3.414, de 14 de abril de 2000.
Brasília, 10 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Martus Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/2001, Página 9 (Publicação Original)