Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.957, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.957, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001
Altera os Anexos I, III, IV, V e VII do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Os limites de movimentação e empenho e pagamentos de que tratam os Anexos I, III, IV, V e VII do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, na sua redação atual, ficam alterados na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto, respectivamente.
Art. 2º Os Anexos IV, V, VI e VII do Decreto 3.746, de 2001, passam a ser os constantes dos Anexos VI, VII, VIII e IX deste Decreto.
Art. 3º O valor da ampliação de que trata o inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.746, de 2001, observado o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.920, de 17 de setembro de 2001, fica absorvido pelas alterações de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/2001, Página 2 (Publicação Original)