Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.947, DE 1º DE OUTUBRO DE 2001 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.947, DE 1º DE OUTUBRO DE 2001

Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam extintos, no Comando do Exército:

      I - o Instituto de Projetos Especiais;

      II - a Diretoria de Administração Financeira;

      III - a Diretoria de Cadastro e Avaliação;

      IV - a Diretoria de Promoções; e

      V - o Comando Regional de Saúde.

     Art. 2º Ficam criados, no Comando do Exército:

      I - a Diretoria de Avaliação e Promoções, sediada em Brasília-DF e subordinada ao Departamento-Geral do Pessoal;

      II - a Assessoria de Saúde do Comando Militar do Leste, sediada no Rio de Janeiro-RJ e subordinada diretamente àquele Comando Militar de Área;

      III - a Assessoria de Saúde do Comando Militar do Sul, sediada em Porto Alegre-RS e subordinada diretamente àquele Comando Militar de Área; e

      IV - o Centro de Operações do Comando Militar da Amazônia, sediado em Manaus-AM e subordinado diretamente àquele Comando Militar de Área. 

     Art. 3º O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas de que tratam os arts. 1º e 2º deste Decreto e baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Ficam revogados os Decretos nºs 77.803, de 9 de junho de 1976, 86.978, de 3 de março de 1982, 92.440, de 6 de março de 1986, 3.124, de 27 de julho de 1999, os números 3 e 5 do art. 5º e os arts. 13 e 15 do Decreto nº 78.724, de 12 de novembro de 1976.

     Brasília, 1 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/2001, Página 1 (Publicação Original)