Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.935, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.935, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001

Fixa prazo para as autoridades que menciona se afastarem do cargo ou função que ocupam, caso queiram concorrer a mandato eletivo em outubro de 2002, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, 

     DECRETA:

     Art. 1º  As autoridades das autarquias e fundações integrantes da Administração Pública Federal, ocupantes de cargos de Natureza Especial e do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível seis, ou equivalentes, bem como os membros das diretorias e dos conselhos de administração das sociedades de economia mista e empresas públicas federais, que queiram concorrer a mandato eletivo nas eleições de outubro de 2002, deverão se afastar do cargo ou da função que ocupam até 5 de outubro de 2001.

      Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput sujeita a autoridade às sanções do Código de Conduta da Alta Administração Federal.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de setembro de 2001; 180º Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Aloysio Nunes Ferreira Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2001, Página 3 (Publicação Original)