Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.926, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.926, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001
Autoriza depósito de ações de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e 3º do Decreto nº 1.312, de 18 de novembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o depósito, no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, de que trata o art. 29 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, das ações a seguir discriminadas:
I - da Telecomunicações de Roraima S.A. - 84.099 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,011% do capital social;
II - da Telecomunicações de Roraima S.A. - 256.575 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,034% do capital social;
III - da Telecomunicações da Amazônia S.A. - 24.468 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,003% do capital social;
IV - da Telecomunicações da Amazônia S.A. - 291.144 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,037% do capital social;
V - da Telecomunicações de Alagoas S.A. - 19.643 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0003% do capital social;
VI - da Telecomunicações de Alagoas S.A. - 871.048 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,012% do capital social;
VII - da Telecomunicações do Amapá S.A. - 36.098 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,004% do capital social;
VIII - da Telecomunicações do Amapá S.A. - 622.204 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,061% do capital social;
IX - da Telecomunicações da Bahia S.A. - 15.744 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0002% do capital social;
X - da Telecomunicações da Bahia S.A. - 1.863.956 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,018% do capital social;
XI - da Telecomunicações do Ceará S.A. - 12.077 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,001% do capital social;
XII - da Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - 55.631 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0002% do capital social;
XIII - da Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - 35.301 ações preferenciais nominativas, classe "B", sem direito a voto, representativas de 0,0001% do capital social;
XIV - da Telecomunicações do Pará S.A. - 89.900 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,004% do capital social;
XV - da Telecomunicações do Pará S.A. - 89.853 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,004% do capital social;
XVI - da Telecomunicações do Piauí S.A. - 499 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00002% do capital social;
XVII - da Telecomunicações do Piauí S.A. - 340.080 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,014% do capital social;
XVIII - da Telecomunicações de Sergipe S.A. - 22.642 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,002% do capital social;
XIX - da Telecomunicações de Sergipe S.A. - 22.529 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,002% do capital social;
XX - da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - 23.939 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00003% do capital social;
XXI - da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - 1.349.499 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,00197% do capital social;
XXII - da Telecomunicações do Rio Grande do Norte S.A. - 66.100 ações preferenciais nominativas, classe "A ", sem direito a voto, representativas de 0,039% do capital social;
XXIII - da Telecomunicações do Espírito Santo S.A. - 32.350 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,002% do capital social;
XXIV - da Telecomunicações do Espírito Santo S.A. - 87.564 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,004% do capital social;
XXV - da Telecomunicações do Maranhão S.A. - 26.603 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,001% do capital social;
XXVI - da Telecomunicações do Maranhão S.A. - 199.789 ações preferenciais nominativas, classe "A ", sem direito a voto, representativas de 0,006% do capital social;
XXVII - da TELMA CELULAR S. A. - 177.881 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00121% do capital social;
XXVIII - da TELMA CELULAR S.A. - 136.163 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, classe "B", representativas de 0,00093% do capital social;
XXIX - da TELMA CELULAR S.A. - 8.356 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, classe "D", representativas de 0,00006% do capital social;
XXX - da Telecomunicações da Paraíba S.A. - 13.037 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,001% do capital social;
XXXI - da Telecomunicações da Paraíba S.A. - 56.711 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,002% do capital social;
XXXII - da Telecomunicações de Pernambuco S.A. - 20.772 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0003% do capital social;
XXXIII - da Telecomunicações de Pernambuco S.A. - 22.050 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,0003% do capital social;
XXXIV - da Telecomunicações de Pernambuco S.A. - 15.847 ações preferenciais nominativas, classe "C", sem direito a voto, representativas de 0,0002% do capital social;
XXXV - da BRASIL TELECOM S.A. - 40.358 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,00001% do capital social.
Art. 2º Ficam retiradas do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal 6.557.780 ações ordinárias nominativas de emissão do Banco do Brasil S.A., representativas de 0,0009% do capital social, incluídas por meio dos Decretos nºs 1.349, de 28 de dezembro de 1994, 2.248, de 9 de junho de 1997, e 3.082, de 10 de junho de 1999.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o depósito, no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, de que trata o art. 29 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, das ações a seguir discriminadas:
I - da Telecomunicações de Roraima S.A. - 84.099 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,011% do capital social;
II - da Telecomunicações de Roraima S.A. - 256.575 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,034% do capital social;
III - da Telecomunicações da Amazônia S.A. - 24.468 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,003% do capital social;
IV - da Telecomunicações da Amazônia S.A. - 291.144 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,037% do capital social;
V - da Telecomunicações de Alagoas S.A. - 19.643 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0003% do capital social;
VI - da Telecomunicações de Alagoas S.A. - 871.048 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,012% do capital social;
VII - da Telecomunicações do Amapá S.A. - 36.098 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,004% do capital social;
VIII - da Telecomunicações do Amapá S.A. - 622.204 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,061% do capital social;
IX - da Telecomunicações da Bahia S.A. - 15.744 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0002% do capital social;
X - da Telecomunicações da Bahia S.A. - 1.863.956 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,018% do capital social;
XI - da Telecomunicações do Ceará S.A. - 12.077 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,001% do capital social;
XII - da Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - 55.631 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0002% do capital social;
XIII - da Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - 35.301 ações preferenciais nominativas, classe "B", sem direito a voto, representativas de 0,0001% do capital social;
XIV - da Telecomunicações do Pará S.A. - 89.900 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,004% do capital social;
XV - da Telecomunicações do Pará S.A. - 89.853 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,004% do capital social;
XVI - da Telecomunicações do Piauí S.A. - 499 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00002% do capital social;
XVII - da Telecomunicações do Piauí S.A. - 340.080 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,014% do capital social;
XVIII - da Telecomunicações de Sergipe S.A. - 22.642 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,002% do capital social;
XIX - da Telecomunicações de Sergipe S.A. - 22.529 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,002% do capital social;
XX - da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - 23.939 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00003% do capital social;
XXI - da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - 1.349.499 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,00197% do capital social;
XXII - da Telecomunicações do Rio Grande do Norte S.A. - 66.100 ações preferenciais nominativas, classe "A ", sem direito a voto, representativas de 0,039% do capital social;
XXIII - da Telecomunicações do Espírito Santo S.A. - 32.350 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,002% do capital social;
XXIV - da Telecomunicações do Espírito Santo S.A. - 87.564 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,004% do capital social;
XXV - da Telecomunicações do Maranhão S.A. - 26.603 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,001% do capital social;
XXVI - da Telecomunicações do Maranhão S.A. - 199.789 ações preferenciais nominativas, classe "A ", sem direito a voto, representativas de 0,006% do capital social;
XXVII - da TELMA CELULAR S. A. - 177.881 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00121% do capital social;
XXVIII - da TELMA CELULAR S.A. - 136.163 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, classe "B", representativas de 0,00093% do capital social;
XXIX - da TELMA CELULAR S.A. - 8.356 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, classe "D", representativas de 0,00006% do capital social;
XXX - da Telecomunicações da Paraíba S.A. - 13.037 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,001% do capital social;
XXXI - da Telecomunicações da Paraíba S.A. - 56.711 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,002% do capital social;
XXXII - da Telecomunicações de Pernambuco S.A. - 20.772 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0003% do capital social;
XXXIII - da Telecomunicações de Pernambuco S.A. - 22.050 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,0003% do capital social;
XXXIV - da Telecomunicações de Pernambuco S.A. - 15.847 ações preferenciais nominativas, classe "C", sem direito a voto, representativas de 0,0002% do capital social;
XXXV - da BRASIL TELECOM S.A. - 40.358 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,00001% do capital social.
Art. 2º Ficam retiradas do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal 6.557.780 ações ordinárias nominativas de emissão do Banco do Brasil S.A., representativas de 0,0009% do capital social, incluídas por meio dos Decretos nºs 1.349, de 28 de dezembro de 1994, 2.248, de 9 de junho de 1997, e 3.082, de 10 de junho de 1999.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/2001, Página 4 (Publicação Original)