Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.922, DE 17 DE SETEMBRO DE 2001 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.922, DE 17 DE SETEMBRO DE 2001
Remaneja cargos em comissão e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e dos Anexos I e II a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, um DAS 101.5 e dois DAS 101.4; e
II - do Ministério da Ciência e Tecnologia para o ITI, um DAS 101.5; três DAS 101.4; cinco DAS 101.3; vinte e cinco DAS 101.2; um DAS 102.3; nove FG-1; dez FG-2; e doze FG-3.
Art. 2º A estrutura regimental do Ministério da Ciência e Tecnologia e do ITI serão publicados no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Ronaldo Mota Sardenberg
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/2001, Página 8 (Publicação Original)