Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.885, DE 14 DE AGOSTO DE 2001 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.885, DE 14 DE AGOSTO DE 2001
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2001, aprovado pelo Decreto nº 3.747, de 6 de fevereiro de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2001, aprovado por intermédio do Decreto nº 3.747, de 6 de fevereiro de 2001, para inclusão do orçamento da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 15/8/2001, Página 1 (Publicação Original)