Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.882, DE 8 DE AGOSTO DE 2001 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.882, DE 8 DE AGOSTO DE 2001
Altera dispositivos do Estatuto Social da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto nº 3.851, de 27 de Junho de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos IX e XII do art. 5º, o art. 6º , os incisos XV, XVI e XIX do art. 9º, o caput do art. 13 e a alínea "c" do seu inciso I e o caput do art. 27 do Estatuto Social da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto nº 3.851, de 27 de junho de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
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IX - realizar operações de corretagem de seguros e de valores mobiliários, arrendamento residencial e mercantil, inclusive sob a forma de leasing;
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XII - atuar como agente operador e financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
........................................................................................" (NR)
Art. 9º ....................................................................................
...................................................................................................
XV - disciplinar a concessão de férias dos membros da Diretoria, inclusive no que se refere a sua conversão em espécie, observada a legislação vigente e vedado o pagamento em dobro da remuneração relativa a férias não gozadas;
XVI - fixar remuneração a ser percebida pelos membros da Diretoria, observada a legislação em vigor;
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XIX - aprovar, mediante proposta do Presidente da CEF, a área de atuação de cada Diretor, de que trata o inciso I do art. 11, um dos quais responderá basicamente pela função controle, observado sempre o princípio de segregação de funções e evitada qualquer possibilidade de conflito de interesses;
............................................................................" (NR)
I - .................................................................................
......................................................................................
........................................................................................ " (NR)
......................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 9/8/2001, Página 16 (Publicação Original)