Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.880, DE 1º DE AGOSTO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.880, DE 1º DE AGOSTO DE 2001

Altera a alíquota do Imposto de Importação dos produtos que especifica e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam reduzidas para zero por cento as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação relativo aos produtos descritos nos códigos relacionados no Anexo a este Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 28 de janeiro de 2002.

     Brasília, 1º de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 02/08/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 2/8/2001, Página 4 (Publicação Original)