Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.877, DE 24 DE JULHO DE 2001 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.877, DE 24 DE JULHO DE 2001

Institui o Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, 

     DECRETA:

     Art. 1º Fica instituído o formulário anexo, como instrumento de Cadastramento Único para ser utilizado por todos os órgãos públicos federais para a concessão de programas focalizados do governo federal de caráter permanente, exceto aqueles administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e pela Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV.

      § 1º Fica obrigatório o uso do formulário anexo, a partir de 15 de setembro de 2001.

      § 2º É facultado o uso do formulário para programas e ações cujo benefício final seja a concessão de serviços ou de programas de caráter emergencial.

      § 3º Os órgão públicos federais, gestores dos programas de transferência de renda, ficarão responsáveis pela articulação, abordagem e apoio técnico, junto aos Municípios, de ações integradas para organização da logística de coleta dos dados e das informações relativas às populações alvo e aos beneficiários dos diversos programas sociais.

     Art. 2º Os dados e as informações coletados serão processados pela Caixa Econômica Federal, que procederá à identificação dos beneficiários e atribuirá o respectivo número de identificação social, de forma a garantir a unicidade e a integração do cadastro, no âmbito de todos os programas de transferência de renda, e a racionalização do processo de cadastramento pelos diversos órgãos públicos.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 24 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/2001, Página 68 (Publicação Original)