Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.876, DE 24 DE JULHO DE 2001 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.876, DE 24 DE JULHO DE 2001
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Fazenda, um DAS 101.5; quatro DAS 101.3; trinta DAS 101.2; quarenta e oito DAS 101.1; quatro DAS 102.3; três DAS 102.2; e cento e seis FG-1; e
II - do Ministério da Fazenda, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cento e vinte DAS 102.1; vinte e três FG-2; e trinta e seis FG-3.
Art. 2º Em decorrência do disposto neste Decreto, o Anexo II ao Decreto nº 3.782, de 5 de abril de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2001.
Brasília, 24 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 25/7/2001, Página 1 (Publicação Original)