Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.862, DE 9 DE JULHO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.862, DE 9 DE JULHO DE 2001

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, 

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Saúde, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.5; três DAS 101.4; seis DAS 101.3; e um DAS 102.4.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 3.774, de 15 de março de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 10/07/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 10/7/2001, Página 4 (Publicação Original)