Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.849, DE 27 DE JUNHO DE 2001 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.849, DE 27 DE JUNHO DE 2001

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, 
   
     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

      I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Previdência e Assistência Social: um DAS 102.5; seis DAS 101.1; e cinco FG-3; e

      II - do Ministério da Previdência e Assistência Social para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 101.2; doze FG-1 e quatro FG-2.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º Os arts. 3º e 4º do Anexo I ao Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .........................................................................

I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com área de atuação do Ministério; e

V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado." (NR)
"Art. 4º À Secretaria-Executiva compete:

I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;

II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e orçamento, organização e modernização administrativa, recursos de informação e informática, recursos humanos e serviços gerais, no âmbito do Ministério;
III - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério; e
IV - assistir ao Ministro nos assuntos de cooperação e assistência técnica e financeira internacionais." (NR)
     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Ficam revogados o Decreto nº 3.273, de 6 de dezembro de 1999; o inciso XI do art. 1º do Decreto nº 3.365, de 16 de fevereiro de 2000; e o inciso III do art. 1º do Decreto nº 3.706, de 27 de dezembro de 2000.

     Brasília, 27 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

AÉCIO NEVES
Martus Tavares
Roberto Brant

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 28/06/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 28/6/2001, Página 6 (Publicação Original)