Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.839, DE 7 DE JUNHO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.839, DE 7 DE JUNHO DE 2001

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA: 

     Art. 1º. Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo anterior ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

     I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, quatro DAS 102.3; e

     II - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quatro DAS 101.3.

     Art. 3º. Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

     Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 4º. Os regimentos internos dos órgãos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que em virtude das alterações impostas por este Decreto tiveram suas competências modificadas, serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

     Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º. Ficam revogados os Decretos nºs 96.759, de 22 de setembro de 1988; 1.462, de 5 de abril de 1995; e 3.405, de 6 de abril de 2000.

     Brasília, 7 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 08/06/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 8/6/2001, Página 4 (Publicação Original)