Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.838, DE 6 DE JUNHO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.838, DE 6 DE JUNHO DE 2001

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA: 

     Art. 1º. Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

     I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o INSS, um DAS 101.5; e

     II - do INSS para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.3; um DAS 101.2; dois DAS 101.1; uma FG-2; e duas FG-3.

     Art. 3º. Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

     Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Diretor-Presidente do INSS fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 4º. O Regimento do INSS será aprovado pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

     Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º. Fica revogado o Decreto nº 3.081, de 10 de junho de 1999.

     Brasília, 6 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Roberto Brant


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 07/06/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 7/6/2001, Página 3 (Publicação Original)