Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.826, DE 31 DE MAIO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.826, DE 31 DE MAIO DE 2001

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de junho de 2001.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,

     DECRETA: 

     Art. 1º. Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º de junho de 2001, em sete vírgula sessenta e seis por cento.

     Parágrafo único. Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1º de julho de 2000, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.

     Art. 2º. Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 1º, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, 31 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Roberto Brant
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 01/06/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 1/6/2001, Página 25 (Publicação Original)