Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.824, DE 29 DE MAIO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.824, DE 29 DE MAIO DE 2001

Dispõe sobre a adição de álcool étílico anidro combustível à gasolina.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993,

     DECRETA: 

     Art. 1º. A partir do dia 31 de maio de 2001 será de vinte e dois por cento o percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir de zero hora do dia 31 de maio de 2001.

     Art. 3º. Fica revogado o Decreto nº 3.552, de 4 de agosto de 2000.

     Brasília, 29 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan,
Marcio Fortes de Almeida
Alcides Lopes Tápias
José Jorge


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 30/05/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 30/5/2001, Página 8 (Publicação Original)