Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.758, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001
EMENTA: Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em Brasília, em 20 de maio de 1999.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 23/2/2001, Página 19 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Guiana - Brasília (DF),1999
ACORDO INTERNACIONAL - Promulgação
ATIVIDADE REMUNERADA - Trabalho remunerado - Servidor público civil - Dependente - Missão diplomática - Consulado - Técnico - Agente administrativo
ACORDO INTERNACIONAL - Promulgação
ATIVIDADE REMUNERADA - Trabalho remunerado - Servidor público civil - Dependente - Missão diplomática - Consulado - Técnico - Agente administrativo