Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.753, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2001 - Publicação Original

DECRETO Nº 3.753, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2001

Aprova o Plano de Metas para a Universalização de Serviços de Telecomunicações em Escolas Públicas de Ensino Profissionalizante.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Plano de Metas para a Universalização de Serviços de Telecomunicações em Escolas Públicas de Ensino Profissionalizante.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 20/02/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 20/2/2001, Página 1 (Publicação Original)