Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.753, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2001 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.753, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2001
Aprova o Plano de Metas para a Universalização de Serviços de Telecomunicações em Escolas Públicas de Ensino Profissionalizante.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Plano de Metas para a Universalização de Serviços de Telecomunicações em Escolas Públicas de Ensino Profissionalizante.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 20/02/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 20/2/2001, Página 1 (Publicação Original)