Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.749, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.749, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001

Exclui das disposições do Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, as participações acionárias minoritárias da Caixa Econômica Federal no capital social da SASSE Companhia Nacional de Seguros Gerais.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994,

     DECRETA: 

     Art. 1º O disposto no art. 1º do Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, não se aplica às participações acionárias minoritárias da Caixa Econômica Federal no capital social da SASSE Companhia Nacional de Seguros Gerais.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 15/02/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 15/2/2001, Página 1 (Publicação Original)